A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, estabelece um novo regime de descanso semanal remunerado, com implantação escalonada. A partir de 60 dias após a publicação, a duração do trabalho semanal não poderá ser superior a 42 horas, garantindo dois dias de repouso semanal remunerado. Um ano após a publicação, o limite passa a ser de oito horas diárias e 40 horas semanais.
Novo regime de descanso semanal remunerado e seus reflexos práticos
A emenda estabelece implantação escalonada. A partir de 60 dias da publicação, a duração do trabalho semanal não poderá ser superior a 42 horas, assegurados dois dias de repouso semanal remunerado. Doze meses depois, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite passa a ser de oito horas diárias e 40 horas semanais. Mantém-se, assim, a orientação da Constituição de 1988, que adota dois parâmetros de duração do trabalho: diário e semanal.
Transição e novos limites
A Emenda Constitucional nº 141 manteve as linhas essenciais da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 221/19, apesar das dúvidas lançadas na época. As alterações têm implicações significativas sobre as relações de trabalho, os salários e a organização sindical, além de afetar os custos das empresas, a política de emprego e o regime de negociação coletiva.
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