Uma das novidades mais desafiadoras da nova redação do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), resultado da Lei Complementar 132/2023, trata da definição do momento em que a proposta de transação é considerada aceita pela administração.

Definição jurídica da aceitação

A expressão não compreende apenas o protocolo do pedido pelo contribuinte. A aceitação pressupõe uma manifestação positiva da administração sobre a proposta apresentada, diferentemente do simples protocolo, que constitui uma manifestação unilateral do interessado.

A legislação da transação tributária confirma essa interpretação, estabelecendo que a proposta de transação, por si só, não suspende a exigibilidade dos créditos tributários. O protocolo não é suficiente para produzir esse efeito.

Contexto e interpretação

A interpretação da expressão ‘proposta de transação aceita’ deve ser feita com cautela, evitando equívocos. A aceitação não deve ser confundida com a conclusão definitiva do acordo, pois entre a apresentação da proposta e a celebração final do acordo existe um período de análise e negociação pela administração.

A própria legislação utiliza a palavra ‘proposta’, indicando que o efeito suspensivo pode surgir antes da formalização definitiva do negócio jurídico transacional.