A Emenda Constitucional nº 141/2026, que visa proteger os trabalhadores brasileiros, inclui uma contradição que merece atenção. Enquanto a medida busca reduzir a jornada semanal de trabalho e ampliar o repouso remunerado, ela também cria condições para que trabalhadores terceirizados na administração pública tenham a redução de sua jornada adiada.

Aditamento e adiamento

O artigo 9º da emenda constitucional estabelece que, para contratos da administração pública direta e indireta, a aplicação das novas disposições relativas à redução da jornada depende de um aditamento. Este deve ser formalizado no prazo máximo de um ano após a publicação da emenda.

Esta regra pode resultar em trabalhadores submetidos à mesma legislação tendo a redução de sua jornada condicionada ao tempo necessário para a tramitação de processos administrativos.