A possibilidade de se afastar do trabalho sem perder a fonte de renda é uma conquista importante para mulheres que vivem situações de violência doméstica. Em outubro de 2026, o governo federal avançou na regulamentação desse direito, previsto na Lei Maria da Penha, ao definir como será realizado o pagamento durante o afastamento de até seis meses determinado judicialmente.
Como funciona o pagamento
O avanço é relevante porque reconhece uma realidade que nem sempre aparece nas discussões sobre violência doméstica: a segurança também depende de condições materiais para que a mulher consiga reorganizar a própria vida. Para trabalhadoras com vínculo de emprego abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Para as demais categorias de seguradas abrangidas pelas regras, o benefício previdenciário é custeado integralmente pelo Instituto. Não há exigência de carência nem necessidade de nova perícia médica, embora seja necessário comprovar a condição de segurada e apresentar a decisão judicial.
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