O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (28/10), se entidades de previdência complementar podem exigir de homens e mulheres o mesmo período de contribuição para garantir o pagamento integral dos benefícios. A discussão trata da possibilidade de estender aos planos privados o tratamento diferenciado concedido às mulheres na Previdência Social.
Igualdade e equilíbrio financeiro
Durante as sustentações orais, representantes das aposentadas e das entidades de previdência complementar divergiram sobre a aplicação do princípio da igualdade e os possíveis impactos financeiros de uma mudança nas regras dos planos.
Em defesa das aposentadas, o advogado Rodrigo Stuart Vernick argumentou que a exigência de 30 anos de contribuição, embora igual para ambos os sexos, prejudica as mulheres, que podem se aposentar após 25 anos no regime público, mas recebem uma complementação proporcionalmente menor. Ele defendeu a aplicação da igualdade material e do entendimento firmado pelo STF no Tema 452.
A advogada Renata Andréa Joner Parry, representante de associações de aposentados do Banco do Brasil, destacou que, enquanto os homens recebem 100% do coeficiente de cálculo após 30 anos de contribuição, as mulheres que contribuem por 25 anos ficam com apenas 83%. Ela também contestou a alegação de que a revisão dos benefícios provocaria necessariamente um desequilíbrio financeiro.
Na mesma linha, Marcelise de Miranda Azevedo, representante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), sustentou que a exigência uniforme desconsidera particularidades da trajetória de trabalho das mulheres.
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