O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou, em sessão virtual, duas novas teses jurídicas com efeito vinculante (Temas 316 e 317) e determinou a afetação de uma nova matéria para fixação futura de tese (Tema 315).
Divisor 220 para jornada de 40 horas
No julgamento do Tema 316, o Pleno estabeleceu que a negociação coletiva pode fixar o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Preclusão por cerceamento de defesa
Ao analisar o Tema 317, o TST pacificou a questão, determinando que não ocorre a preclusão da possibilidade de arguir nulidade por cerceamento de defesa caso o protesto registrado em ata de audiência não seja renovado pela parte.
Além disso, o tribunal afetou o Tema 315 para julgamento sob o rito dos repetitivos, com a questão jurídica sendo debatida e julgada futuramente pelo Plenário.
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