O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o município de Canoas (RS) é responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas de uma médica terceirizada. Magnific Na ação, médica pediu pelo pagamento de verbas trabalhistas não recebidas A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) concluiu que há relação direta entre o dano e a conduta do poder público, o que autoriza a responsabilização subsidiária do município, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal. A autora da ação, médica plantonista, foi contratada em setembro de 2021 pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) para atuar no setor de Emergência Pediátrica do Hospital Universitário de Canoas.
Na ação, ajuizada em maio de 2022, ela pediu o pagamento de verbas trabalhistas não recebidas, com atribuição de responsabilidade ao Município de Canoas, em razão de conduta culposa. Em sua defesa, o município apontou a instauração de processo administrativo contra o prestador de serviços (Gamp), o que comprovaria que não deixou de agir diante do não pagamento de parcelas decorrentes dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. O juiz de primeiro grau condenou o Gamp e, de forma subsidiária, o Município de Canoas a pagar as parcelas pedidas.
A responsabilidade subsidiária da administração pública foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), diante do desvirtuamento do termo de fomento ajustado entre as partes e da ausência de fiscalização pelo município.
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