No dia 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que alterou o artigo 7º da Constituição, reduzindo a duração máxima semanal do trabalho e prestando dois dias de repouso semanal remunerado.

Alterações nas regras de trabalho

A emenda estabelece que a diminuição da duração do trabalho e o incremento do repouso semanal remunerado serão aplicados aos contratos de trabalho em vigor sem redução salarial. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada progressivamente, sendo a duração do trabalho não excederá 42 horas em dois meses após a publicação da emenda e 40 horas um ano depois.

Impacto nos contratos administrativos

A Emenda Constitucional nº 141/2026 também alterou as regras para contratos celebrados pela administração pública. Os empregados alocados nessas execuções passam a ser abrangidos pelas novas disposições sobre duração do trabalho e irredutibilidade salarial após a formalização de aditamentos contratuais, no prazo de um ano.