O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a notificação de atraso enviada ao endereço do devedor é suficiente para prosseguir com a ação de busca e apreensão de veículos financiados, mesmo que a correspondência não seja recebida pelo devedor.
Contexto da decisão
No caso em questão, um banco ajuizou uma ação de busca e apreensão após o não pagamento de um contrato de alienação fiduciária. No entanto, o processo foi extinto porque a notificação enviada pelos Correios retornou sem entrega devido à ausência da destinatária.
A relatora, desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, explicou que o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que, para comprovar a mora do devedor, basta demonstrar que a notificação foi encaminhada ao endereço indicado no contrato. Não é necessário comprovar que a carta foi efetivamente recebida.
A magistrada observou que a correspondência foi enviada corretamente ao endereço fornecido pela contratante. Por isso, concluiu que estavam preenchidos os requisitos legais para o prosseguimento da ação de busca e apreensão.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.