O crime de apropriação indébita de um veículo automotor afasta o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa de licenciamento, tornando-os inexigíveis a partir da perda da posse direta do veículo.
A juíza leiga Lind Lillian De Oliveira Lopes, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, declarou a procedência parcial de uma ação ajuizada contra o Estado do Paraná e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PR).
Contexto da ação
O proprietário de um caminhão-trator arrendado em 2018 iniciou uma ação judicial em 2022 após a arrendatária deixar de pagar as parcelas a partir de 2021. Após notificação extrajudicial e ajuizamento de ação para rescindir o contrato, instaurou-se inquérito por apropriação indébita, culminando em denúncia criminal contra a arrendatária.
Na ação, o proprietário pleiteou a inexigibilidade dos débitos, a prescrição do IPVA de 2021 e a baixa do seu nome no registro da propriedade ou, subsidiariamente, a anotação da restrição de apropriação indébita no cadastro de trânsito.
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