A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, alterou significativamente a importância da classificação fiscal de mercadorias. Embora a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) já fosse relevante na tributação interna e nas operações de comércio exterior, sua utilização na identificação dos bens sujeitos aos regimes diferenciados do IBS e da CBS traz novos desafios para os contribuintes.
Classificação fiscal nos regimes diferenciados da LC nº 214/2025
A classificação fiscal é um sistema de identificação e organização de mercadorias, baseado no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Sua finalidade é permitir a identificação técnica das mercadorias segundo critérios uniformes, considerando características como composição, função, apresentação e utilização.
Com a reforma tributária, a NCM passou a ser expressamente utilizada em diversos dispositivos da LC nº 214/2025 como critério de identificação dos produtos sujeitos a tratamentos tributários diferenciados. No entanto, a legislação nem sempre identifica os produtos beneficiados apenas pelo código da NCM, o que pode gerar dúvidas quando a NCM abrange produtos que não correspondem integralmente à descrição utilizada pelo legislador.
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