O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta para que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027.

A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não. O Senado ficará responsável por fixar o valor final da alíquota, que será cobrada a partir de 2027, até 15 de dezembro.

Nova cobrança e substituição

A CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, também, uma parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

PIS e Cofins serão extintos em 2026, enquanto o IPI permanecerá somente para itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas com tributação efetiva somente no resto do país.

Sistema não cumulativo

Com a reforma tributária, os tributos sobre o consumo passarão a seguir o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em grande parte do mundo, com cobrança não cumulativa.

Este sistema permitirá que o imposto seja recolhido em cada etapa da cadeia produtiva, mas as empresas poderão descontar os tributos pagos nas fases anteriores.