A partir de novembro, as regras do vale-refeição e vale-alimentação serão alteradas, permitindo que os trabalhadores utilizem seus cartões em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.
O que muda a partir de novembro?
Com a interoperabilidade plena, os trabalhadores poderão usar seus cartões em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de benefício, independentemente da empresa responsável pela emissão. A mudança não afeta o valor do benefício, que permanece restrito à compra de refeições prontas ou alimentos.
Outras mudanças
Desde fevereiro, outras medidas já estavam em vigor, como o limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação, teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.