No último dia 14 de setembro, a Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. Pelo artigo 349 da Lei Complementar nº 214/2025, com os prazos prorrogados em 45 dias pelo artigo 353, § 2º, o TCU tem até 30 de outubro para remeter os cálculos ao Senado, que deve fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro.
Contratos empresariais e onerosidade excessiva
O calendário produz um efeito que a disciplina tributária da reforma não resolve. Contratos empresariais estão sendo negociados e renovados agora para execução em 2027, quando o PIS e a Cofins deixam de ser cobrados, sem que a alíquota definitiva do tributo substituto esteja fixada. Se a carga fixada se afastar da premissa adotada na contratação, a parte onerada tenderá a buscar revisão, e a questão passa a ser se essa diferença, por si, atende aos requisitos de imprevisibilidade e extraordinariedade dos artigos 317 e 478 do Código Civil.
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