O lucro presumido é, há décadas, o regime pelo qual grande parte das pequenas e médias empresas brasileiras apura o IRPJ e a CSLL. Sua lógica é a aplicação de um percentual fixado em lei sobre a receita bruta, conforme a atividade exercida. Esta prática diverge da forma de apuração do lucro real, que envolve o levantamento de receitas, custos e despesas para determinação da matéria tributável.

Alterações legislativas

Em 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025 entrou em vigor, modificando o regime de apuração do lucro presumido. A nova lei estabelece que o lucro real será a referência para a apuração do IRPJ e da CSLL, permitindo que o lucro presumido seja um dos regimes privilegiados que concedem benefício fiscal.

Como resultado, os coeficientes de presunção foram aumentados em 10%, sendo cobrados de forma antecipada a cada trimestre. Por exemplo, o coeficiente de 8% do comércio passou a ser 8,8%, enquanto o de 32% dos serviços passou a ser 35,2%. Essas mudanças afetam diretamente as empresas que optam pelo regime de lucro presumido, alterando significativamente suas obrigações fiscais.