A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), concedeu tutela de urgência para que o Fisco suspenda a exigência do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e comprovante do recebimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos clientes de uma fabricante de lubrificantes.

Sanção política

Na fundamentação da decisão, a julgadora destacou que a responsabilização solidária pressupõe a configuração das hipóteses legais correspondentes, não se mostrando suficiente, em princípio, a mera ausência de apresentação, pelos clientes, de comprovantes de pagamento do tributo devido pela fornecedora.

A magistrada apontou ainda que a prova documental comprovou o risco iminente de dano irreparável ao funcionamento da empresa, diante das sucessivas recusas de recebimento de mercadorias e do trancamento de operações por parte de seus compradores.

Garantia à empresa

A decisão esclareceu que o provimento liminar abrange exclusivamente a suspensão da exigência dirigida a clientes e transportadores para a apresentação do DARE e comprovantes de ICMS, bem como as ameaças de responsabilização solidária ou entrave à compensação do tributo fundada no descumprimento dessa exigência.