Uma pessoa gravemente doente não precisa apresentar um laudo médico oficial para ter direito à isenção do Imposto de Renda. Para ser reconhecida judicialmente, a doença pode ser demonstrada por outros tipos de prova.
Com esse entendimento, a juíza Larissa Isabela Izidoro, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo (PR), determinou que uma mulher com uma cardiopatia grave tenha direito à isenção do IR e receba de volta todos os valores pagos desde o diagnóstico da doença.
Comprovação da doença
A cardiopatia grave é contemplada pela isenção do IR, de acordo com o artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988.
No caso em análise, as provas demonstram que a mulher porta a doença. A juíza destacou que a comprovação técnica é desnecessária desde que a doença seja demonstrada por outras provas.
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