A juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde (GO), condenou a Activision Blizzard Brasil a restabelecer a conta de um jogador banido do game Call of Duty (COD) por supostamente utilizar um software de trapaça. O prazo é de cinco dias, sob pena de multa diária. Os pedidos de indenizações foram negados.
Justificativa da magistrada
A magistrada entendeu que os elementos trazidos pela ré não foram suficientes para justificar o banimento. A desenvolvedora não apresentou laudos periciais ou elementos técnicos, impondo a penalidade máxima de forma unilateral, fato que configura prática abusiva.
A juíza destacou que a empresa limitou-se a juntar registros de logs genéricos gerados por seu próprio sistema de segurança, sem demonstrar o nexo causal entre a suposta detecção do software e a efetiva manipulação ou prejuízo aos dados do jogo. Além disso, ela questionou a discrepância das alegações da desenvolvedora, já que o jogador jogava COD em seu celular, e o equipamento não executa arquivos .exe de maneira nativa.
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