O juiz Matheus Della Giustina Perin, da 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho (SC), condenou um estabelecimento hoteleiro ao pagamento de direitos autorais pela disponibilização de televisores nos quartos e determinou que a empresa suspenda a transmissão de obras caso não obtenha autorização prévia do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Cálculo de arrecadação
A decisão judicial se baseou em um cálculo feito pelo Ecad, que utilizou critérios subsidiários de cálculo previstos no regulamento de arrecadação, considerando a pesquisa regional de ocupação e os redutores socioeconômicos aplicáveis.
O hotel foi condenado ao pagamento dos direitos autorais referentes ao período de junho de 2023 a junho de 2026, no valor de R$ 14,8 mil, além de multas e juros.
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