O juiz César Otávio Scirea Tesseroli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), condenou solidariamente o município e uma clínica oftalmológica ao pagamento de uma indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma auxiliar de cozinha que perdeu a visão do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata.
Falha no acompanhamento
A perícia judicial confirmou que a intercorrência durante a cirurgia poderia ocorrer mesmo com a técnica corretamente empregada. No entanto, os laudos apontaram problemas na continuidade do atendimento. O acompanhamento clínico foi considerado insuficiente e o prazo para o implante secundário ultrapassou o período considerado adequado.
A avaliação técnica também indicou que a permanência prolongada sem a lente intraocular aumenta o risco de complicações, como o descolamento de retina. Os documentos analisados não demonstraram que a paciente tenha sido alertada sobre o risco de perda visual irreversível.
Danos físicos e psicológicos
A sentença destacou que a obrigação de indenizar não decorreu da intercorrência cirúrgica em si, mas da condução do tratamento depois do procedimento. O conjunto de provas demonstrou falha na assistência e perda de uma chance terapêutica, quadro que implica a responsabilidade solidária.
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