A empresa que assume a custódia temporária de um animal para higienização tem o dever de zelar por sua segurança.
Falha fatal
No caso de um cão que morreu em fevereiro deste ano, enquanto estava sob os cuidados de uma clínica veterinária, o juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF), condenou a clínica a indenizar os donos do animal.
A decisão baseou-se na falha na prestação do serviço e na responsabilidade objetiva da clínica, sem necessidade de comprovar culpa.
A clínica admitiu que o cão ficou preso por uma corda sobre a mesa de secagem e caiu, mas contestou o valor cobrado pelo animal.
O juiz fixou a indenização material em R$ 1,9 mil, com base em pesquisa de mercado, e rejeitou a devolução de gastos anteriores. Os danos morais foram fixados em R$ 2,5 mil para cada dono.
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