A 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou uma empresa de assessoria previdenciária a devolver os valores pagos por um cliente que a contratou para obter um benefício com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Condições do contrato
O contrato, firmado em janeiro de 2024, previa o pagamento de 35% dos valores atrasados que o cliente recebesse, além de 20 parcelas do benefício previdenciário concedido. A empresa chegou a cobrar R$ 58,1 mil em outro processo.
O juiz considerou que a remuneração vinculada ao resultado financeiro do benefício, somada à atuação na condução da demanda previdenciária, demonstrava que os serviços não se limitavam a tarefas administrativas.
Diante da nulidade já reconhecida, o juiz determinou que a empresa restitua ao cliente R$ 23,8 mil correspondentes aos pagamentos efetuados, corrigidos pelo IPCA desde cada desembolso, com juros de mora a partir da citação.
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