A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do DF ao ressarcimento de R$ 1,7 mil a uma mãe que teve que contratar uma ambulância particular para transferir o filho para outro hospital da rede pública.
Suspeita de AVC
Diante da urgência do caso e da demora na chegada da ambulância solicitada à rede pública, a mãe contratou, por conta própria, um serviço particular de transporte para viabilizar a remoção.
O acórdão destacou que a ambulância da rede pública chegou somente depois de a remoção já ter sido concluída por serviço particular, situação incompatível com a gravidade do quadro clínico.
Por unanimidade, a decisão considerou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo causal entre o atraso no transporte e o gasto suportado pela autora.
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