O juiz Fernando Machado Carboni, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul (SC), rejeitou o pedido de um proprietário que pretendia ampliar uma passagem existente há mais de 40 anos em um terreno vizinho. Ele queria aumentar a largura do caminho para três metros, a fim de permitir o acesso de veículos ao imóvel. Magnific Uso histórico de caminho para acesso a imóvel não confere direito adquirido a ampliá-lo Na ação, o homem alegou que sua propriedade não tinha acesso adequado e que a passagem utilizada ao longo de décadas era estreita demais para a circulação de automóveis.

Por isso, pediu que fosse delimitada e ampliada a servidão de passagem , de modo a garantir uma faixa com largura mínima de três metros. O espólio da proprietária do terreno vizinho, representado por um familiar, contestou o pedido. Argumentou que não havia servidão formalmente constituída sobre o imóvel e que a largura atual correspondia à passagem utilizada havia décadas.

Também sustentou que a ampliação exigiria intervenções significativas em uma edificação residencial consolidada há mais de 20 anos. Limites da servidão Ao analisar o caso, o magistrado observou que a existência de uma passagem utilizada historicamente não assegura, por si só, o direito de ampliá-la para atender às necessidades atuais do proprietário. Segundo a decisão, a servidão deve respeitar os limites efetivamente estabelecidos, seja por título, destinação do proprietário ou usucapião.