O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo condenou um soldado da Polícia Militar do Estado a um ano de detenção, em regime aberto, por ele ter se recusado a limpar o banheiro do quartel onde trabalhava. A decisão ocorreu em outubro do ano passado, em Bauru, no interior do estado.

Detalhes do caso

A controvérsia começou quando um tenente determinou que o policial, com dez anos de corporação, limpasse um banheiro utilizado por cabos e soldados. O soldado, de 32 anos, aceitou a tarefa, mas solicitou que a ordem fosse formalizada por escrito. Diante da negativa, o tenente reiterou a ordem, e o soldado insistiu na formalização.

A defesa do soldado alegou que ele sofria perseguição do tenente por ter questionado sobre a licitação de uma obra no quartel. No entanto, o tenente negou essa acusação.

O soldado foi preso em flagrante e encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. No dia seguinte, passou por uma audiência de custódia, na qual a Promotoria pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de afronta à hierarquia e à disciplina.