A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu de uma decisão judicial que manteve a obrigatoriedade de formar policiais rodoviários federais (PRF) em direitos humanos. A decisão foi proferida em outubro pelo juiz Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Cível de Goiás, após a morte de Genivaldo de Jesus Santos durante uma abordagem em Umbaúba (SE).
Argumentos da AGU
A AGU argumenta que a ação é administrativa e de competência exclusiva da União. Além disso, o órgão questiona a intervenção judicial em políticas públicas, alegando que a relevância dos conteúdos não está em discussão, mas sim se é cabível ao Judiciário definir a estrutura pedagógica de um curso de formação policial 'sem base legal específica e sem prova técnica'.
Para a AGU, o modelo anterior não é compatível com a estrutura da PRF e não há ausência ou deficiência grave do serviço que justifique a decisão. O órgão afirma que, diante da ausência de omissão, um comando judicial definitivo sobre os meios retira da administração a possibilidade de aperfeiçoamento.
Reação do movimento de direitos humanos
O advogado Carlos Nicodemos, do Movimento Nacional de Direitos Humanos, criticou a decisão do governo e classificou o recurso da AGU como um ‘equívoco técnico e político’. ‘Não há lógica neste tipo de recurso, que baixa o sarrafo da importância do mérito do processo tratando-o como mais um litígio a ser vencido’, disse.
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