O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a fixação dos honorários advocatícios em incidentes de impugnação de crédito durante recuperações judiciais não se submete à tese do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em vez disso, essas verbas devem ser arbitradas por equidade.
Consequências para a CPQ Brasil S/A
A decisão representa uma vitória para a empresa em recuperação judicial, visto que o valor dos honorários anteriormente fixado era de 10% de R$ 31,5 milhões (valor total da ação).
A disputa começou quando a CPQ Brasil S/A ajuizou um incidente de impugnação de crédito para discutir a concursabilidade de parte dos créditos titularizados pela Planner Trustee Dtvm. Após a intimação, a Planner apresentou documentação para comprovar a titularidade e a classificação dos valores e uma manifestação da administradora judicial.
A CPQ ajuizou um pedido de desistência do incidente de impugnação de crédito, que foi homologado em primeira instância, mas a empresa foi condenada a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários fixados em 10% do valor da causa.
Insatisfeita, a empresa recorreu ao TJ-SP, sustentando a inexigibilidade da verba sucumbencial. Ela alegou que a homologação não enfrentou o mérito e que o incidente não havia gerado litigiosidade. Subsidiariamente, pediu a aplicação do critério de equidade previsto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC), sob o argumento de que o percentual sobre o valor da ação resultaria em valor desproporcional.
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