O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou uma sentença que concedeu pensão por morte a uma menor de idade, representada pela mãe, sob alegação de falta de citação de todos os beneficiários já habilitados ao benefício.
Contexto do caso
A ação ordinária foi ajuizada por uma filha, representada por sua genitora, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando a concessão de pensão por morte de trabalhador urbano desde a data do óbito. O Juízo de origem julgou procedente o pedido, mas em grau de apelação, o INSS insurgiu-se quanto aos consectários legais e à aplicação da Taxa Selic.
O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a companheira do instituidor já se encontrava regularmente habilitada ao benefício desde a data do óbito. A alteração da composição do benefício implicaria a redução da quota-parte da beneficiária já habilitada, configurando hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
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