A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a reintegração de uma empresa ao regime tributário Simples Nacional, com efeitos retroativos. A decisão reformou a sentença de primeira instância.
Contexto e fundamentos
A empresa autora da ação foi retirada do Simples Nacional devido a débitos tributários. No entanto, ela havia iniciado a regularização através do parcelamento, conforme estabelecido pela Lei 12.865/2013. A empresa argumentou que sua expectativa legítima de continuar no regime simplificado justifica a reintegração.
O magistrado destacou o princípio da confiança, afirmando que a empresa recolheu tributos sob o regime simplificado por vários anos, criando uma expectativa legítima de continuidade. Para preservar a confiança e a segurança jurídica, a reintegração ao Simples Nacional é considerada legítima.
Os advogados Yuri Andara e Murillo Braga, do escritório ACZ Advogados, atuaram a favor da empresa.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.