O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por unanimidade, um critério de arredondamento dos percentuais de votos válidos usados para aferir a cláusula de desempenho de partidos políticos e federações nas Eleições 2026.
A decisão, tomada na terça-feira (27/10), beneficia diretamente a federação Psol-Rede. O novo entendimento permitirá às legendas manter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Critério geral
Segundo o relator, o requerimento vai além da situação específica da federação, pois busca estabelecer um critério geral para todos os partidos e federações. A definição foi submetida ao Plenário para garantir uniformidade na aplicação da regra.
O ministro Kassio Nunes Marques explicou que a Emenda Constitucional 97/2017, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e as resoluções do TSE não definem quantas casas decimais devem ser usadas na comparação com o piso constitucional.
Com a divisão dos votos obtidos pelo total de votos válidos raramente resultando em número exato, a apuração percentual exige a escolha de uma escala. O uso de duas casas decimais é apenas uma convenção de apresentação, sem previsão constitucional ou legal.
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