O pedido de justificação criminal foi aprovado pelo 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após a apresentação de elementos que sugerem a retratação da vítima em caso de estupro de vulnerável.
O condenado, que mantinha contato físico de natureza sexual com sua enteada, ajuizou o pedido sob alegação de que a vítima admitiu em carta e vídeo que não disse a verdade no depoimento e expressou o desejo de se retratar.
Justificativa da decisão
O relator, desembargador Amable Lopez Soto, considerou que a palavra da vítima é de grande valor probatório em crimes de estupro de vulnerável. Ele destacou que a retratação da vítima, se comprovada, poderia alterar significativamente o quadro probatório.
“Essa circunstância não conduz, evidentemente, à automática desconstituição da condenação. Revela, contudo, a potencial relevância da prova cuja produção se pretende,” destacou o relator.
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