O cômputo do recolhimento domiciliar noturno na detração penal é tema em discussão no Supremo Tribunal Federal, mas, enquanto isso não ocorre, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) valida a prática.

Contexto

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a 3ª Câmara Criminal manteve a decisão que permitiu a detração de 371 dias de pena de uma mulher em razão do recolhimento domiciliar noturno, resultando no indulto natalino e extinção da punibilidade.

O Ministério Público recorreu, alegando que jurisprudência do STF impede a detração, mas o relator rebateu, citando a validação do STJ.

Detalhes do caso

O relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, explicou que a matéria está sendo julgada pelo STF sob o rito da repercussão geral (Tema 1.454), paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Enquanto isso, o entendimento do STJ prevalece.