O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucional a equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo e integrantes do Ministério Público estadual. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Voto vencido
Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou pela improcedência do pedido e pela manutenção da norma. Para ele, apesar da estruturação diferente, os membros do MP de Contas exercem funções ministeriais importantes.
Segundo Fux, as garantias constitucionais asseguradas a esses integrantes devem proteger sua independência funcional, justificando a equiparação. No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que redigirá o acórdão.
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