O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucional a equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo e integrantes do Ministério Público estadual. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Voto vencido

Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou pela improcedência do pedido e pela manutenção da norma. Para ele, apesar da estruturação diferente, os membros do MP de Contas exercem funções ministeriais importantes.

Segundo Fux, as garantias constitucionais asseguradas a esses integrantes devem proteger sua independência funcional, justificando a equiparação. No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que redigirá o acórdão.