A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos, em junho de 2026, os Temas 1.442 e 1.448, ambos com o ministro Raul Araújo na relatoria.
Redução de astreintes por ordem judicial
O primeiro tema questionará se o acumulado das multas coercitivas já vencidas pode ser diminuído por ordem judicial, ex officio ou a pedido do devedor. A lei atual limita essa modificação ao valor ou periodicidade futuras, conforme artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
A vontade do legislador deve ser respeitada, pois a lei não contém palavras inúteis. A legalidade é conquista da humanidade, e o ativismo judicial pode ser prejudicial.
Proporcionalidade para fixação das astreintes
O segundo tema buscará estabelecer parâmetros de proporcionalidade para a fixação das astreintes e para o julgamento a posteriori do montante acumulado das parcelas vencidas. Isso visa definir o valor de uma ordem judicial descumprida.
A Corte Especial reagiu a práticas abusivas, restringindo a possibilidade de modificação superveniente à multa vincenda e reafirmando a tese no EAREsp 1.479.019/SP (2025).
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