A engenharia reversa pode ser definida como o processo de analisar um sistema para identificar seus componentes e as relações existentes entre eles, de modo a criar representações desse sistema em outra forma ou em um nível mais elevado de abstração. Em termos mais diretos, trata-se de extrair conhecimento ou saber técnico a partir de um artefato produzido pelo ser humano, percorrendo o caminho inverso ao da criação, do produto acabado à lógica que o originou, sem que se disponha do projeto ou do código original.

Essa prática se torna ainda mais relevante com a expansão dos sistemas de inteligência artificial, cuja presença no cotidiano econômico e social cresce em ritmo acelerado. Modelos cujo funcionamento permanece opaco até mesmo para quem os desenvolve passam a ser objeto de investigação, reprodução e exploração por terceiros. É nesse ponto que a engenharia reversa se converte em problema jurídico de dupla face, projetando-se sobre a propriedade intelectual e a responsabilidade civil.

Proteção de ideias, obras literárias e combate à concorrência desleal

No ordenamento brasileiro, essa avaliação pode envolver, conforme o objeto analisado, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), a Lei do Software (Lei 9.609/98) e a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). A Lei do Software confere ao programa de computador a tutela pr