O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante individual do país. Em outubro de 2024, mais de 5,1 milhões de processos pendentes tinham o INSS no polo passivo. O dado, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, impressiona não apenas pelo volume, mas principalmente pela contradição que revela.
Facilidade de acesso ou simplicidade jurídica?
O problema não está nessa possibilidade. Está em confundir facilidade de acesso com simplicidade jurídica.
A legislação previdenciária brasileira está longe de ser simples. Constituição, Lei nº 8.213/1991, Decreto nº 3.048/1999, Reforma da Previdência, regras de transição, instruções normativas, portarias e regulamentos formam apenas parte do conjunto de normas que podem interferir na concessão de um benefício.
Requerimentos indeferidos pelo INSS
Em auditoria julgada em 2025, o Tribunal de Contas da União analisou a qualidade dos indeferimentos realizados pelo INSS. Nos requerimentos indeferidos manualmente em 2023, encontrou 13,20% de desconformidades. Nos indeferimentos automáticos analisados, o percentual foi de 10,94%.
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