Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defender uma reforma do Judiciário em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
Mudanças no mandato
A PEC estabelece um mandato único e improrrogável de até 10 anos para ministros e conselheiros de tribunais superiores, como o STF, e cortes de contas. O mandato começa na posse e termina no décimo aniversário da posse ou quando o magistrado completar 75 anos.
Não haverá recondução nem nova nomeação para esses tribunais, mesmo que o primeiro mandato tenha durado menos de 10 anos. A mudança não é retroativa, e ministros e conselheiros que já estiverem no cargo quando a PEC for promulgada continuarão submetidos às regras atuais.
Idade mínima e retorno ao cargo
A PEC estabelece a idade mínima de 50 anos e máxima de 70 anos para futuras nomeações nas Cortes superiores. Magistrados poderão retornar ao cargo de origem após fim de mandatos, desde que já ocupassem um cargo efetivo na magistratura no momento da nomeação.
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