O jurista Gustavo Sampaio afirmou, em entrevista ao programa GloboNews Radar, que o Supremo Tribunal Federal (STF) se equivocou ao acolher pedidos formulados por partidos políticos para intervir no comando da Polícia Federal (PF).
Contextualização
A análise ocorre no momento em que o ministro Flávio Dino reverteu a decisão que havia afastado o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, justamente apontando a ilegitimidade de partidos para pedir medidas cautelares no processo penal.
Segundo Sampaio, a jurisprudência deve buscar o acerto e não o erro, e as decisões do STF foram equivocadas.
Comparações históricas
O especialista comparou duas decisões monocráticas de ministros do STF envolvendo o comando da PF:
- A decisão de André Mendonça em 2026, que atendeu a um requerimento do Partido Novo para determinar o afastamento de Andrei Rodrigues da Direção-Geral e de Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial da PF.
- A decisão de Alexandre Moraes em 2020, que acolheu uma ação do PDT para suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da PF durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Sampaio destacou que em ambos os episódios houve desvio na aplicação das regras processuais, uma vez que legendas partidárias não possuem prerrogativa para provocar medidas cautelares no âmbito penal ou de gestão administrativa de órgãos policiais.
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