A desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu liminar para afastar os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026 e restabelecer a autorização de funcionamento de uma empresa de apostas de quota fixa.

A decisão foi tomada após a empresa acionar a Justiça Federal, alegando que a cassação abrupta viola a garantia constitucional da segurança jurídica e da confiança legítima.

Segurança jurídica

A desembargadora observou que a interrupção repentina de títulos concedidos por prazo determinado compromete a previsibilidade exigida nas relações com a administração pública.

A magistrada destacou que a mera invocação de razões de interesse público não autoriza o descumprimento de compromissos assumidos pelo Estado sem o devido ressarcimento.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública,” destacou.