Eleições 2026: candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado

A partir deste sábado (19), os candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar com uma proteção legal que limita prisões e detenções. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito, e essa restrição segue até 48 horas depois da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Quando a prisão é permitida

A restrição não impede a prisão em flagrante, situação em que a pessoa é presa cometendo um crime ou logo após sua prática. Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão a compra de votos e a chamada boca de urna. Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado logo em seguida a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.

Apesar da proteção, o candidato não perde automaticamente o direito de disputar a eleição. A legislação eleitoral prevê a inelegibilidade apenas em situações específicas, como condenações por órgão colegiado ou decisões transitadas em julgado.