As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação, têm até o fim de setembro para escolher entre o sistema 'híbrido' de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou a permanência no modelo tradicional — conhecido como Simples 'puro'.
Contextualização
A necessidade de opção foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que publicou resolução estabelecendo que a escolha feita até o fim desse mês terá validade para o primeiro semestre de 2027. A escolha decorre da reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023.
Segundo dados da Receita Federal, o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país.
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