A folga eleitoral é um benefício garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para quem atua nas eleições, como mesários e integrantes das Juntas Eleitorais. O direito vale para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, desde que tenham vínculo empregatício.
Como funcionam as folgas?
Cada dia trabalhado nas eleições garante dois dias de folga. Isso inclui treinamentos oficiais e os dias de votação. Por exemplo, se um mesário trabalhar três dias, terá direito a seis dias de folga.
O benefício deve ser concedido sem desconto no salário ou prejuízo em outras vantagens trabalhistas. Os dias de folga devem ser combinados entre o trabalhador e o empregador, podendo ser concedidos de uma vez ou em datas diferentes.
Comprovação e outros benefícios
Para solicitar a folga, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral. O direito está vinculado ao emprego existente no momento da convocação. Além das folgas, quem atua nas eleições pode receber auxílio-alimentação e vantagens como critério de desempate em concursos públicos.
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