A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Medida Provisória 1.393/2026 que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0, programa do governo federal para a renegociação de dívidas.

Objetivo da ação

A entidade questiona os critérios da Medida Provisória que limitam o programa a determinados tipos de dívida e a períodos específicos de inadimplência. Segundo a Abradeb, essas regras podem deixar de fora os consumidores em situação de vulnerabilidade semelhante ou maior do que a dos beneficiados pelo programa.

Na ação, a autora pede a revisão dos critérios para participar do programa e a contagem do prazo de inadimplência a partir da publicação de cada chamamento público, e não de uma data fixa. Além disso, também pede que seja dado tratamento específico a pessoas de baixa renda e que a inclusão das dívidas não dependa apenas da decisão do credor.