A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara (SP) que determinou a retificação do cadastro de uma mulher transexual nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Saúde.
Detalhes da ação judicial
A autora da ação é uma mulher transexual, com certidão de nascimento atualizada que a identifica como feminina. No entanto, ao comparecer a um hospital público para um exame, o sexo da paciente constou erroneamente como ‘masculino’ no cadastro, na guia de exame e no laudo radiológico. A situação se repetiu em um exame realizado três dias após a primeira consulta.
O desembargador Joel Birello Mandelli observou que a utilização indevida do nome de uma pessoa, em desacordo com sua identificação atual, atinge direito da personalidade, conforme artigos do Código Civil e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Embora não haja evidência de má-fé dos servidores públicos, a situação evidencia falha na prestação do serviço. A decisão determina a retificação dos dados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
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