O direito de fiscalizar a administração pública e a liberdade de expressão não autorizam a exposição vexatória de servidores com acusações sem provas nas redes sociais . O abuso no exercício dessas prerrogativas gera o dever de indenizar a vítima por danos morais . Magnific Servidor público recebeu indenização de vereador por ataque nas redes sociais Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou um vereador a pagar R$ 4 mil a um servidor público municipal da área da saúde.

O caso começou quando um vereador gravou um vídeo em frente à casa do funcionário público em outubro de 2025. Na gravação, divulgada nas redes sociais, o político afirmou, em tom de deboche, que o trabalhador “bate o ponto” e vai dormir em casa, recebendo dinheiro público sem prestar os devidos atendimentos. O profissional acionou a Justiça alegando ter sofrido invasão de privacidade e perseguição constante por parte do parlamentar.

Ele afirmou, ainda, que o estresse psicológico de sua esposa afetou a saúde da filha recém-nascida do casal, que sofreu parada cardiorrespiratória naquela noite. Diante disso, pediu o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Em sua defesa no processo cível, o vereador alegou falta de provas das acusações e argumentou que o inquérito policial aberto para investigar os mesmos fatos acabou arquivado pela Justiça por falta de justa causa.

O réu também afirmou que nunca passou do portão do imóvel e que filmou apenas do lado externo, versão confirmada por testemunhas e pelas próprias gravações.