O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como 'imposto do pecado'. O tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Como funciona o cálculo?

A alíquota-base do imposto do pecado para carros de passeio é de 6,3%, mas pode variar conforme critérios como motorização e combustível, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e assistências ao motorista, além da reciclabilidade veicular.

Critérios de desconto

Os carros podem receber descontos de alíquota se atenderem a certos critérios, como eficiência energética, potência e sistemas de segurança. Por exemplo, um carro de passeio de 1.200 kg precisa consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro em testes combinados de cidade e estrada para receber um desconto de 2 pontos percentuais.