A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou, nesta quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, por atuação dela como funcionária fantasma na Câmara dos Deputados.
Detalhes da decisão
O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, afirmou que a extinção da ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) é medida que se impõe, uma vez que ficou demonstrado que Wal do Açaí atuava como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete de Bolsonaro na Câmara.
O juiz ressaltou que as regras da Câmara permitem que secretários parlamentares exerçam atividades nos estados de representação dos deputados, sem a necessidade de permanecer fisicamente em Brasília.
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