Em julho de 2026, o Gafi editou a sétima atualização sobre a implementação das normas relativas a ativos virtuais e prestadoras de serviços de ativos virtuais (Vasps), permitindo avaliar o progresso do país nesse cenário.

Apesar de o Brasil ter adotado normas acima do padrão internacional, persistem lacunas importantes, especialmente em relação à aplicação de sanções e espaços desregulados.

Posição brasileira

No relatório, o Brasil é classificado como parcialmente conforme (PC) em praticamente todos os itens, exceto na adoção de medidas sancionatórias ou supervisórias contra Vasps.

A Lei n. 14.478/22 e a Resolução nº 520 estabelecem competências para supervisão e aplicação de medidas, mas a falta de tipificação regulamentar das infrações específicas do setor impede a aplicação efetiva de sanções.

A comunicação de operações suspeitas às autoridades também foi descontinuada, deixando o dever legal sem canal efetivo de implementação.

O que já temos

A Lei nº 14.478/22 incluiu as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no âmbito de suas normas, mas a implementação plena dessas normas ainda enfrenta obstáculos.