Em julho de 2026, o Gafi editou a sétima atualização sobre a implementação das normas relativas a ativos virtuais e prestadoras de serviços de ativos virtuais (Vasps), permitindo avaliar o progresso do país nesse cenário.
Apesar de o Brasil ter adotado normas acima do padrão internacional, persistem lacunas importantes, especialmente em relação à aplicação de sanções e espaços desregulados.
Posição brasileira
No relatório, o Brasil é classificado como parcialmente conforme (PC) em praticamente todos os itens, exceto na adoção de medidas sancionatórias ou supervisórias contra Vasps.
A Lei n. 14.478/22 e a Resolução nº 520 estabelecem competências para supervisão e aplicação de medidas, mas a falta de tipificação regulamentar das infrações específicas do setor impede a aplicação efetiva de sanções.
A comunicação de operações suspeitas às autoridades também foi descontinuada, deixando o dever legal sem canal efetivo de implementação.
O que já temos
A Lei nº 14.478/22 incluiu as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no âmbito de suas normas, mas a implementação plena dessas normas ainda enfrenta obstáculos.
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