A Lei nº 15.040/2024 disciplina de forma mais detalhada as normas relativas aos contratos de seguro, reforçando princípios como a boa-fé e a transparência. No entanto, a inclusão de regras sobre o suicídio voluntário na lei pode reabrir discussões anteriores.

Controvérsia jurídica sobre suicídio voluntário

O caput do artigo 120 da lei estabelece que o beneficiário não terá direito ao recebimento do capital segurado quando o suicídio voluntário do segurado ocorrer antes de completados dois anos de vigência do seguro de vida. Esta redação abre espaço para discussões sobre o conceito de voluntariedade do suicídio e a necessidade de sua comprovação.

As seguradoras podem enfrentar desafios na interpretação deste dispositivo, especialmente se houver dúvidas sobre a comprovação da voluntariedade do suicídio. A Lei 15.040/2024 estabelece que, em caso de dúvida na interpretação de documentos elaborados pela seguradora, deve prevalecer o sentido mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.