A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude no Pix foi ampliado de 30 para 80 dias. Esta mudança visa proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios.
Dois prazos
Com a alteração, existem dois prazos distintos de 80 dias:
- Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;
- Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Golpe contra lojistas
A nova regra visa combater uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.
Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.
Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.
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